sociedadedepsicanalise.com.br/destaque/doutorado-em-psicanalise
carimbo de psicanalista
carimbo de psicanalista

Muitos alunos em formação ao concluir o curso, se questionam sobre o carimbo, o que devo colocar no meu carimbo?

No carimbo são informados os seguintes dados:

  • Nome
  • Função
  • Registro

 

O número de registro é fornecido por sociedades e conselhois de psicanálise, para ter a sua numeração, você precisa se filiar a uma instituição. Após a filiação, eles emitem o seu número de registro, é esse número que deve constar no seu carimbo.

 

Psicanalistas que não são cadastrados em um conselho ou sociedade, podem também utilizar uma numeração em seu carimbo, conforme a ilustração acima, nesse caso, eles utilizam a CBO do psicanalista que é 2515-50.

 

Modelos

Existem vários modelos de carimbos, o modelo você define antes de levar o seu carimbo para ser confeccionado. Existem carimbos retangulares, redondos, ovais e você escolherá de acordo com o seu gosto pessoal.

 

 

Os tipos de carimbos mais utilizados no mercado são:

1. Carimbos automáticos ou autotintados

São os habitualmente os mais escolhidos por psicanalistas, pois são muito práticos, trazem almofada incorporada e não sujam as mãos. São os mais populares pela sua extensa vida útil.

 

2. Carimbo manual
Quem quer um carimbo para pouco uso e um preço econômico pode escolher o tipo. Geralmente são feitos de madeira e você deve comprar a almofada separadamente. Este tipo de carimbo, tem uma vida útil curta, pois a borracha acaba desgastando mais rapidamente.

 

 

Qual é o amparo legal da psicanálise?

O exercício da Psicanálise no Brasil é garantido pela Lei Máxima de nosso país, a constituição Federal, que em seu título II, artigo 5º, incisos II e XIII, deixa claro que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei; e …. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

 

No Brasil e no mundo, a Psicanálise é exercida livremente (não é regulamentada), contudo sob critérios éticos bastante rígidos. No nosso caso, no Brasil, seu exercício se dá de acordo com o artigo 5. º, incisos II e XIII da Constituição Federal.

 

Sobre a legalidade da prática profissional psicanalítica, veja-se o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/98. Veja-se também o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, o Parecer n.º 59/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal, Com base na CBO nº. 2515-50 (classificação Brasileira de Ocupação) do Ministério do Trabalho, a ocupação psicanalítica é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições formadores (Sociedades).